Uniflowers Institute

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Nos módulos I ao IV, o aluno deve fazer trabalhos e relatórios dos atendimentos e sua aprovação depende da entrega e aprovação do Trabalho de Conclusão do Módulo com os relatórios da prática terapêutica, conforme orientação constante no material do curso e vídeos explicativos de cada módulo, contando com a assessoria do professor e seus auxiliares.

No módulo bônus, o ALUNO deverá fazer uma avaliação que será corrigida automaticamente pelo site, com base em gabarito pré-determinado pelo professor. É necessário nota superior a 7 (sete) na avaliação para aprovação. Caso não consiga esta nota, a prova poderá ser refeita.

Obs.: A programação das aulas é entregue no início do curso. É de responsabilidade do ALUNO inteirar-se das datas de início dos módulos, assistir às aulas gravadas e ao vivo, e atentar-se às regras e prazos para entrega dos trabalhos, bem como cumpri-los.

Para acesso ao curso, o ALUNO receberá um nome de usuário e senha, por meio do seu e-mail cadastrado para acessar a plataforma do curso para acessar as aulas gravadas e material do curso. Seu acesso à plataforma e módulos será liberado conforme estabelecido na programação e planejamento do curso, conforme é informado no início do curso, não podendo ser antecipada ou antecipada. As aulas ao vivo são feitas pelo Skype e o link de acesso é enviado antes do início da aula.

Sim, todo o material do curso é online. O curso é apostilado por módulo, sendo disponibilizado o arquivo em PDF para download (é necessário ter o programa Adobe Acrobat Reader ou similar para abertura deste arquivo) através da plataforma do curso.

Não estão contemplados o fornecimento de livros didáticos, produtos e outros materiais.

Para o Curso completo (4 módulos mais o módulo bônus) o período de acesso máximo é de 8 meses, contados a partir da data da primeira aula do curso. Após esse período, o acesso à plataforma é encerrado.

O acesso a plataforma é encerrado quando da emissão do certificado de conclusão de curso, caso isso ocorra antes do prazo máximo para a conclusão do curso.

Há a possibilidade de extensão do prazo por, no máximo 4 meses, por taxa adicional.

Obs.: É de responsabilidade do ALUNO ter um equipamento (celular, computador e/ou tablete) com som, microfone e câmera, com Browser compatível com os sites, acesso estável à Internet de alta velocidade, e os aplicativos necessários (whatsapp, Skype e Telegram) para acessar o conteúdo do curso e as aulas.

Em caso de desistência ou abandono do curso durante os meses de sua realização, a restituição do valor pago* pelo curso, desde que devidamente requerida pelo ALUNO ou seu representante legal, será:

I – de 100% (cem por cento) do valor pago*, se solicitado e confirmado por e-mail em até 21 (vinte e um) dias corridos a partir da data de início do curso (da aula inaugural);

II – proporcional*, no caso do curso completo, conforme o módulo que se encontra;

III – não haverá restituição dos valores pagos do módulo em curso ou que já foram iniciados (ou se estiver no módulo final).

​* Em caso de transferência bancária, serão descontadas as custas administrativas.

* Devolução não aplicável à taxa de matrícula

As dúvidas poderão ser enviadas por e-mail, Whatsapp ou pelo grupo exclusivo no Telegram. Há também uma aula online ao vivo por módulo, conforme calendário do curso, onde serão abordadas as dúvidas do módulo.

 

Sim, será enviado um certificado virtual após a conclusão de todos os módulos do curso (incluindo o módulo bônus) de 360h. Os certificados são registrados pela Abrath, com chave de registro RDA de autenticidade, emitidos pela Uniflowers Institute.

O Certificado de Conclusão de Curso somente será concedido aos alunos que tenham entregue e sido aprovados nos Relatórios de Conclusão de Módulos das práticas terapêuticas, e obtido nota igual ou superior a 7,0 (sete) na prova do módulo bônus. O ALUNO que não concluir o curso no prazo (de até 8 meses) não terá direito a receber o certificado.

O certificado de conclusão a ser fornecido é de um curso livre de formação profissional, de acordo com a Lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). A Terapia Floral é reconhecida como uma prática integrativa reconhecida pela Comissão Nacional de Classificações de profissões (CONCLA) sob CNAE n°. 8690-9/01.